Recentemente alguns usuários de nossos sistemas entraram em contato relatando a possível extinção dos boletos de cobrança bancária sem registro. Nos sentindo na obrigação de informar e orientar nossos clientes sobre esta situação, passamos a buscar mais informações e encontramos vários outros relatos sobre o assunto.
Embora tenhamos encontrado vários relatos, não encontramos nenhuma informação de que essa abolição seja obrigatória aos bancos, mas obtivemos a informação de que existe uma discussão a esse respeito entre as instituições bancárias.
Para ajudar a entender como essa medida afetaria o comércio em geral, caso seja aprovada, elaboramos o texto abaixo mostrando as diferenças entre os tipos de cobrança via boleto que existem atualmente.
Atualmente existem dois tipos de cobrança bancária através de boleto, que são cobrança com registro e cobrança sem registro. A seguir veremos as principais características de cada um destes tipos de cobrança.
IMPORTANTE!
Em relação ao protesto em cartório é válido esclarecer que a legislação vigente não considera o boleto bancário como sendo um título de crédito e, portanto, não pode ser protestado. Na verdade o que se protesta é o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou duplicata de serviço. Protestar um boleto que não está associado a um título de crédito legítimo pode resultar em sérios problemas para quem solicitar o protesto.
Dependendo da natureza do negócio da empresa, boletos podem ser aplicados em três situações bem distintas, como seguem:
Comparando os tipos de cobrança (com registro e sem registro) com as aplicações dos boletos bancários nas atividades das empresas, fica fácil entender que a cobrança com registro pode ser interessante quando se trata de boleto de cobrança por uma transação já concretizada, enquanto que a cobrança sem registro aplica-se perfeitamente aos boletos de proposta ou de venda online.
A emissão de boleto de cobrança com registro nos casos de proposta ou venda online geralmente não é viável, pois muitos boletos emitidos nestas situações nunca serão pagos, seja porque a proposta não foi aceita ou porque o internauta desistiu da compra.
Diante do exposto, nossa recomendação é que as empresas que necessitam emitir boletos avaliem com bastante atenção as vantagens e as desvantagens dos tipos de cobrança mencionados acima, especialmente quanto ao custo e complexidade envolvidos, e negociem com o gerente da conta bancária a melhor forma de atender aos objetivos da empresa.
Na impossibilidade de acordo com o banco com o qual já tem relacionamento, sugerimos procurar outras instituições bancárias em busca de uma solução que seja mais favorável à continuidade das operações da empresa sem que isto represente aumento nos custos e na complexidade das operações.
Ji-Paraná-RO, 01/04/2015
Equipe Tecnobyte
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